JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decretou e o Governador promulgou a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre a sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo.
Considerando que se faz necessária a adequação de nossa legislação em âmbito municipal, é que propomos uma nova redação de modo a inserir o responsável para orientação técnica, conforme preceitua o texto legislativo estadual.
Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.